1. Os expedidores devem preencher uma guia de remessa de carga doméstica e apresentar o seu cartão de identificação de residente ou outro documento de identificação válido ao departamento de transitários ou ao seu agente para completar os procedimentos de remessa. Se o departamento de agenciamento de carga ou seu agente exigir que o expedidor forneça uma carta de apresentação de sua empresa ou outra prova válida, o expedidor também deverá fornecê-la.
2. Ao consignar mercadorias perecíveis, animais vivos, itens urgentes ou mercadorias com restrições de tempo, os expedidores devem reservar voos, datas e tonelagem com o departamento de expedição de carga com antecedência e concluir os procedimentos de remessa na hora e local acordados.
3. Os expedidores que consignam mercadorias sujeitas a transporte-restrito pelo governo ou que exigem procedimentos de segurança pública, quarentena ou outros departamentos governamentais relevantes devem anexar documentos comprovativos válidos.
4. Os expedidores são responsáveis pela autenticidade e veracidade de todas as informações e documentos fornecidos na guia de remessa da carga.
5. Os expedidores que consignem mercadorias com diferentes condições de transporte ou mercadorias que não possam ser transportadas juntas devido à sua natureza deverão preencher guias de remessa de carga separadas.
