1. A embalagem das mercadorias deve garantir que não sejam danificadas, perdidas ou vazadas durante o transporte e não danifiquem ou contaminem equipamentos da aeronave ou outros itens. A embalagem deve ser resistente, intacta, leve e atender às exigências de todo o processo de transporte.
2. O expedidor deverá indicar claramente os nomes do destinatário e da empresa do expedidor, os endereços detalhados e os requisitos de armazenamento e transporte na embalagem exterior de cada mercadoria.
3. O expedidor deverá apor ou colar a etiqueta de transporte da carga do transportador na embalagem exterior de cada mercadoria.
4. Ao utilizar embalagens antigas, o expedidor deverá remover quaisquer marcas e rótulos residuais da embalagem original.
5. A embalagem de mercadorias especiais, tais como animais vivos, mercadorias perecíveis, valores e mercadorias perigosas, deve satisfazer os requisitos específicos do transportador para tais mercadorias.
