Embalagem e rotulagem para frete aéreo

Apr 07, 2026

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1. A embalagem das mercadorias deve garantir que não sejam danificadas, perdidas ou vazadas durante o transporte e não danifiquem ou contaminem equipamentos da aeronave ou outros itens. A embalagem deve ser resistente, intacta, leve e atender às exigências de todo o processo de transporte.

 

2. O expedidor deverá indicar claramente os nomes do destinatário e da empresa do expedidor, os endereços detalhados e os requisitos de armazenamento e transporte na embalagem exterior de cada mercadoria.

 

3. O expedidor deverá apor ou colar a etiqueta de transporte da carga do transportador na embalagem exterior de cada mercadoria.

 

4. Ao utilizar embalagens antigas, o expedidor deverá remover quaisquer marcas e rótulos residuais da embalagem original.

 

5. A embalagem de mercadorias especiais, tais como animais vivos, mercadorias perecíveis, valores e mercadorias perigosas, deve satisfazer os requisitos específicos do transportador para tais mercadorias.

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