No transporte ferroviário de mercadorias, o expedidor deverá assinar um contrato de transporte de mercadorias com o transportador. Para contratos-de transporte de carga a granel com carga completa assinados trimestralmente, semestralmente-, anualmente ou de longo prazo, um cronograma mensal de solicitação de vagão deve ser enviado. Para outras remessas de{4}carga completa, a programação mensal de solicitação de vagão pode servir como contrato de transporte. Uma carta de porte também deve ser apresentada ao transportador no momento da entrega da mercadoria. Para remessas com menos de{7}}que{8}}carga (LCL) e mercadorias em contêineres, um conhecimento de embarque serve como contrato de transporte.
A preparação dos planos mensais de transporte ferroviário de mercadorias será realizada de acordo com os “Métodos para a preparação de planos mensais de transporte ferroviário de mercadorias”.
